Lei: Conselho Imperial

Lei n° 003 / 2024 da Presidência do servidor.

Autores: ScarterDM

Sansionado por: ScarterDM, Yuki e Vexing em 21/11/2024


Artigo 1º – Estrutura e Função do Conselho Imperial

O Conselho Imperial é a principal assembleia legislativa do servidor, responsável por deliberar e votar propostas de leis que impactam o Império, os Reinos e as Cidades.

  • Membros do Conselho: 5 lordes e 1 deputado (7 votos totais)

    • Cada Rei indica um lorde (3 votos no total).

    • O Imperador indica mais um lorde (1 voto).

    • Arcana indica um lorde (1 voto).

    • O deputado, escolhido e votado pelos plebeus, representa o povo com peso de 2 votos.

    >> Confira o processo de eleição do deputado


Artigo 2º – Processos Legislativos

As leis podem ser propostas pelos Reis ou pelo Imperador e seguem o cronograma semanal abaixo:

1

Segunda-feiraApresentação de Propostas:

O Imperador publica todas as propostas de leis no grupo do Conselho Imperial.

O chat será fechado para que o conselho analisem os textos.

2

Terça-feiraDiscussão:

  • O chat é aberto para que o conselho debatam as propostas e façam observações ou sugestões.

3

Quarta-feiraPré-Votação:

  • O chat é fechado e o Imperador cria enquetes para cada proposta.

  • O conselho votam para decidir quais propostas avançam como pautas.

4

Quinta-feiraResultados da Pré-Votação:

  • O Imperador divulga as propostas aprovadas para serem votadas oficialmente.

5

Sábado ou DomingoVotação Oficial:

  • Enquetes oficiais são criadas para cada proposta.

  • O chat permanece fechado durante as votações, que duram até todos os representantes votarem.

  • As propostas aprovadas são enviadas para Arcana revisar, garantindo que não conflitem com outras leis existentes.


Artigo 3º – Mandatos dos Representantes

  • Mandato dos Lordes:

    • Cada Lorde tem um mandato de 14 dias.

    • No 12º dia, o Rei da respectiva dimensão escolhe um novo Lorde ou reempossa o atual.

    • O novo ou reempossado Lorde assume no 14º dia.

  • Mandato do deputado:

    • O deputado é eleito diretamente pelos plebeus para um mandato de 14 dias.

    • A eleição ocorre 3 dias antes do término do mandato atual (no 11º dia).

    • O novo ou reeleito deputado assume no 14º dia.


Artigo 4º – Funções e Poderes dos Membros do Conselho

  1. Reis e Imperador:

    • Criam e apresentam propostas de leis reais ou imperiais.

  2. Lordes e deputado:

    • Votam e organizam as leis.


Artigo 5º – Regras Gerais

  1. Transparência:

    • Todas as propostas e resultados devem ser divulgados publicamente pelo Imperador.

  2. Reeleição:

    • Tanto os Lordes quanto o deputado podem ser reempossados ou reeleitos sem limites de mandatos.

  3. Revisão Final de Arcana:

    • Nenhuma lei entra em vigor sem aprovação de Arcana, que verifica a compatibilidade com leis existentes.

Atualizado